
Juiz concede disponibilização de aparelho respiratório - CPAP - a paciente após inercia da prefeitura em concede-lo.
A juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia no Estado de Goiás, determinou, em liminar, a disponibilização do equipamento CPAP (continuous positive airway pressure, ou pressurizador contínuo das vias aéreas), conforme solicitado pelo médico que a acompanha o autor da ação, sob pena de bloqueio de verba pública, após o município de Goiânia não responder ao pedido administrativo em tempo hábil, demandando de imediato do juízo de cognição sumária no intuito de firmar o princípio da proteção integral á saúde e a vida.
Através do processo 5352608-60.2022.8.09.0051 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás.
Estratégias jurídicas idealizadas e colocadas em prática pelo advogado Arthur de Matos Macedo Portes, para garantir o Direito a saúde e a vida, enquanto corre o processo.
Trata-se de um paciente que precisa do CPAP (continuous positive airway pressure, ou pressurizador contínuo das vias aéreas), conforme solicitado pelo médico que a acompanha, que ingressou com ação judicial através do Advogado Arthur de Matos objetivando a disponibilização do aparelho pelo município de Goiânia sem custo nenhum. Dessa forma, oficializou o que já era concreto, conforme determina a legislação.
Diante disso, todos os que estiverem em situação semelhante, devem procurar advogados especializados a fim de pleitearem a concessão do aparelho requisitado pelo médico.
ARTHUR DE MATOS - OAB/GO 43.946 — Aparecida de Goiânia, Goiás
